sexta-feira, 8 de março de 2013


DISCRIMINAÇÃO E DESRESPEITO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA.


O Sindsefaz sempre vinculou o Carlismo com a Ditadura Militar para taxar de perseguidor, hoje existe conceitos diferenciados contra e a favor da Ditadura como contra e a favor do Carlismo, sem esquecer que ACM foi um dos lideres Baianos mais polêmico, mais amado e mais admirado em todo Nordeste.

Enquanto o Sindsefaz se concentra em fazer elogios a Hugo Chavez,  Ditador sanguinário "autoritarismo" um regime "amplo espectro de políticas que minaram os direitos humanos" no país, recorrendo à sanção e censura de meios de comunicação devido a comentários críticos sobre a resposta governamental a problemas como desabastecimento a poluição da água, crimes violentos, a maioria pró-Chávez na Assembleia Nacional alterou a lei de radiodifusão de 2004 com o objetivo de aplicar também à Internet as suas restrições à liberdade de expressão. Também impôs novas restrições, incluindo a proibição de transmitir mensagens que "alimentem a ansiedade entre o público", o Sindsefaz esquece  suas obrigações de defender os associados  e resolver os problemas dos servidores perseguidos pelo Governo Wagner.

As atitudes do Governo Wagner é na verdade uma cópia mais perversa das perseguições atribuidas ao Carlismo e o cinismo dos Caráscos travestidos de Diretores e Inspetores da Sefaz chega ao ponto, de oferecer  como disponivel ao um servidor do Fisco  com problemas de saúde atividades de Auxiliar de Almoxerifado como  ampliação de perseguições, desvio de funções  e Assédio Moral ! Por outro lado constitui na  verdade um desrespeito a vida. 

Será que esses Chefões da SEFAZ da Bahia, mandariam familiares seus com problemas  Cardiologicos com recomentadções médicas de não fazer esforço fisico para uma Almoxerifado, local umido insalubre e quisá infestado de ratos e baratas ?
VENCIMENTOS DE 
ALMOXARIFADO E EXPEDIÇÃO

MENOR

MÉDIO

MAIOR

Supervisor de Almoxarifado

2.635

3.997

4.705

Almoxarife

1.533

2.349

2.811

Auxiliar de Almoxarifado

1.016

1.331

1.506

Supervisor de Expedição

2.674

4.158

5.467

Auxiliar de Expedição

1.276

1.372

1.718

Analista de Faturamento

1.835

2.277

3.008

Faturista

1.286

1.783

2.687

Por outro lado a proposta do Diretor da DAT - Feira, é desrespeito com o dinheiro publico deixar de aproveitar o servidor na função de origem para qual foi concursado onde renderia resultados excelente já apontados em avaliações anuais  pelos Supervisores da Sefaz,  para isolá-lo atendendo assim suas pretensões pessoais de perseguir o servidor com problemas de saúde, transformando possívelmente, em o unico Auxiliar de Almoxerifado do Brasil com salários acima de R$14.000,00 e após algumas promoções  podendo até  atingir até R$17.182,83. 

Plageando quando um colega  do servidor perseguido  logo após a posse do Diretor  enviou um email a todos,  cujo titulo era  "Os servidores de Feira merecem respeito " portanto servidores com problemas de saúde tambem merecem respeito.

Pena que quem tem que pagar indenização por alguns destes abusos que constitui Assédio Moral é o Estado, se saisse do bolso  dos Diretores e Inspetores não cometeriam absurdo que vem cometendo contra os servidores 

Matéria do IAF de 23 de Julho de 2012

SAT - Transferência de Auditor Fiscal. Por que a discriminação?

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia IAF, em consonância com o exercício de suas finalidades institucionais, quais sejam a defesa judicial ou extrajudicial, dos direitos, interesses e prerrogativas de seus filiados, solicita ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, que conceda ao Auditor Fiscal Eduardo Tadeu Felipe Lempe, recentemente transferido da IFMT - Sul para a INFAZ Barreiras, o mesmo tratamento concedido aos demais Auditores que foram transferidos das Inspetorias de Mercadorias em Trânsito, após a entrada em vigor da lei 11.470/09. 

BREVE HISTÓRICO

No dia 01 de abril de 2009 , a Assembléia Legislativa baiana aprovou a Lei 11.470 que subtraiu atribuições do cargo de Auditor Fiscal, transferindo-as para o cargo de Agente de Tributos, cujos ocupantes sem exceções, entraram na SEFAZ através de concurso público de nível médio.

A partir de então, os Auditores Fiscais perderam a competência de constituir créditos fiscais referentes à fiscalização de mercadorias em trânsito e de empresas optantes pelo Simples Nacional.

O então Secretário da Fazenda Carlos Martins, acompanhado do atual superintendente da SAT e seus diretores (DAT METRO, NORTE e SUL), participaram de diversas reuniões com os Auditores Fiscais lotados nas Inspetorias Fiscais de Mercadorias em Trânsito (a maioria com mais de 20 anos na função), ocasiões em que foram reiteradamente informados que nenhum Auditor Fiscal seria transferido compulsoriamente do trânsito de mercadorias.

No entanto, aqueles que desejassem sair das Inspetorias de Trânsito, teriam treinamento específico para a nova função e poderiam escolher a sua lotação.

E, assim vêm sendo conduzidas todas as transferências de Auditores Fiscais lotados nas Inspetorias de Mercadorias em Trânsito.

DIFERENÇA DE TRATAMENTO

Inexplicável, portanto, o procedimento da SAT na transferência compulsória do Auditor Fiscal Eduardo Lempe. Será que apenas em relação a ele prevaleceu à imperativa necessidade da Administração?

O que causa, ainda maior perplexidade, é o fato de que um Auditor Fiscal filiado ao sindicato dos fazendários, transferido na mesma ocasião para a Central de Operações Estaduais COE (Simões Filho), estava na mesma situação de Eduardo Lempe, senão vejamos:

1. Os dois trabalharam nos últimos 16 anos na IFMT SUL;
2. Os dois trabalharam nos últimos 05 anos na região de Barreiras;
3. Os dois estão na mesma condição em relação a DOMICÍLIO ;
4. O Auditor filiado ao sindicato dos fazendários, além de ter escolhido a sua lotação, recebeu treinamento para sua nova função.
5. O Auditor filiado ao IAF não pôde escolher a sua lotação, nem sequer recebeu qualquer treinamento para a nova função.

Ressaltamos que não consideramos privilégio o tratamento dispensado ao Auditor Fiscal filiado ao sindicato dos fazendários, que teve o mesmo tratamento dos demais Auditores transferidos das Inspetorias de Mercadorias em Trânsito.

Infelizmente, estando na mesma condição do filiado do sindicato dos fazendários (inclusive quanto ao critério DOMICÍLIO ), o Auditor Fiscal Eduardo Tadeu Felipe Lempe não obteve igual tratamento da SAT.

Após 16 anos na função, assíduo e com boas avaliações de desempenho profissional, é natural esperar da Administração Fazendária toda a atenção necessária para abrandar as inevitáveis ansiedades que as mudanças acarretam no ser humano.

Concluindo, o IAF solicita ao Secretário Luiz Aberto Petitinga, que com certeza não foi corretamente informado desta transferência pelo seu subordinado hierárquico, que conceda ao filiado do instituto Eduardo Tadeu Felipe Lempe, as mesmas condições oferecidas a todos os demais Auditores Fiscais, quando transferidos das Inspetorias de Mercadorias em Trânsito.

É mera questão de justiça! 

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